segunda-feira, 11 de julho de 2016

CONVENÇÕES ENTRAM NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CEARÁ

Emmanuel Girão diz que a mudança no prazo para que os partidos encaminhem as atas ao juiz eleitoral diminui a possibilidade de manipulação (Foto: José Leomar/Diário do Nordeste)

Na contagem regressiva para o início do período previsto no calendário eleitoral para a realização das convenções partidárias, que, neste ano, vai do próximo dia 20 de julho ao dia 5 de agosto, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se prepara para atuar, em parceria com a Justiça Eleitoral, neste que é, para os partidos, o primeiro grande passo da corrida eleitoral até o dia 2 de outubro. Diante de mudanças nos prazos, irregularidades como o desvio de finalidade dos eventos e a eventual manipulação das atas, apesar de pouco prováveis, estarão na mira dos promotores eleitorais.

É o que diz o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), que auxilia a atuação funcional do MPCE na esfera das eleições, promovendo articulação entre os respectivos órgãos de execução e outros que se relacionem ao pleito. Segundo ele, 123 promotores - 13 em Fortaleza e 110 no Interior - atuarão no período eleitoral. "Nós fizemos reuniões com os promotores tanto em Fortaleza quanto no Interior, em Juazeiro (do Norte) e em Sobral, e eles já estão preparados", diz.

Girão explica que, nestes encontros, as convenções foram tratadas junto ao debate sobre registro das candidaturas. "As convenções são um evento interno dos partidos políticos, então o Ministério Público não participa delas, nem a Justiça Eleitoral. Houve uma época em que tinha um observador eleitoral que ia, mas isso acabou há muito tempo. O problema não é a convenção, porque o partido tem autonomia para escolher os candidatos, a quem se coliga. O problema é o que pode acontecer se houver desvio na finalidade das convenções", pondera.

Tal desvio pode acontecer, de acordo com o promotor, em casos nos quais as convenções acabam se transformando em eventos de propaganda em época em que ainda não é permitida. Ele ressalta que, por serem partidárias, elas são eventos internos e não devem ser voltadas ao público em geral. "Não é para divulgar candidatura, para fazer festa e chamar a população em geral, não é para ter evento musical, distribuição de comida e bebida. Porque uma coisa é um partido fazer uma convenção e distribuir um lanche para os filiados; outra é, depois da convenção, colocar banda de forró, bebida alcoólica, sair fazendo carreata pela cidade", diferencia.

Por isso, Emmanuel Girão salienta que, geralmente, não há problemas nas convenções em si, mas no ambiente externo dos eventos, onde partidos podem "extrapolar os limites da propaganda". "Na convenção, como é um ato partidário, não acontece muito problema, porque inclusive, aqui no Brasil, as convenções não são, por tradição, um momento de deliberação. A convenção é para formalizar algo que os partidos já decidiram".

Uma novidade a qual o Ministério Público estará atento, contudo, é o prazo para o registro da ata das convenções. A partir deste pleito, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de tudo que for decidido nos encontros será feito em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata de cada convenção, digitada e assinada em duas vias, será encaminhada, então, ao Juízo Eleitoral, em até 24 horas, para publicação e arquivamento em cartório, bem como para integrar os autos de registro de candidatura.

Manipulação

"Antigamente, os partidos faziam convenções até o dia 30 de junho e depois tinham até o dia 5 para entrar com o pedido de registro. A Justiça só tinha conhecimento da convenção quando os partidos levavam a ata", compara. Desta forma, afirma Emmanuel Girão, era maior a possibilidade de manipulação do documento. "Às vezes, um partido não entrou na coligação (durante a convenção) e entrava depois, aí como iam fazer a ata só depois, acabavam manipulando. Faziam isso com candidatos também. Só que agora têm que encaminhar a ata em até 24 horas para o juiz eleitoral, que vai publicá-la e guardá-la no cartório eleitoral, e vai checá-la quando chegar o pedido de registro (de candidaturas)".

Ele observa que o órgão não costuma detectar muitas irregularidades nas atas, mas informa que há casos, por exemplo, de coligações que não poderiam ser formadas. "A coligação majoritária vincula a coligação proporcional, então se dois partidos estão apostando em candidatos a prefeito diferentes, não podem se aliar a vereador", justifica.

No caso de falsidade da ata da convenção partidária, Emmanuel Girão afirma que o registro do partido é indeferido, afetando todos os candidatos. Mas, em algumas situações, as legendas têm a oportunidade de esclarecer lacunas no documento. "Às vezes, alguns partidos em municípios pequenos são muito desorganizados e, por desinformação, a ata vem mal redigida, ou tem algum erro lá na hora que foram lavrar a ata, aí há possibilidade de esclarecer. Isso é feito na fase de registro, quando se analisa os partidos e os candidatos", diz.

Cota de gênero

A etapa de análise do pedido de registro é também quando, segundo o promotor, a Justiça Eleitoral observa o cumprimento - ou não - do que prevê a chamada cota de gênero sobre a divisão de candidaturas entre homens e mulheres. Isso porque, em ano de eleição, a legislação determina que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam reservados a um dos gêneros.

A lei deve ser observada, inclusive, no caso de candidaturas a serem lançadas depois das convenções, já que é possível, no caso de os encontros não indicarem o número máximo de candidatos, que a comissão executiva do partido preencha as vagas remanescentes indicando candidaturas, desde que isso tenha sido aprovado e registrado em ata.

"Se o partido vai lançar dez candidatos, só pode lançar sete homens e três mulheres. Agora, vamos supor que podia lançar 20 e só lançou dez (durante a convenção). Quando for preencher essas vagas remanescentes, tem que manter a observância da cota de gênero", explica.

Emmanuel Girão destaca, porém, que a maioria das irregularidades detectadas na etapa de registro de candidaturas diz respeito a candidatos inelegíveis. "80% das causas de inelegibilidade são candidatos que tiveram contas relativas a cargos públicos desaprovadas, principalmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os 20% restantes são, geralmente, por condenação criminal, por improbidade administrativa", constata.


Fonte: Diário do Nordeste

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