terça-feira, 3 de outubro de 2017

OI NÃO PODE COBRAR CHAMADAS DE ORELHÕES DO CEARÁ E DE OUTROS 14 ESTADOS

As ligações locais e de longa distância nacional realizadas a partir orelhões em 15 estados não podem ser cobradas. A medida vale para os telefones públicos da Oi. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em razão do não cumprimento de obrigações por parte da concessionária.

A medida, que começou a vigorar no domingo (1), vale para os estados de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, Rio Grande do Norte, de Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

A empresa foi responsabilizada, após fiscalização da Anatel, que constatou o percentual de orelhões em condições de operação não atingiu os patamares estabelecidos pela agência, que deve ser de, no mínimo, 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões.

De acordo com a Anatel, a gratuidade se manterá até o dia 30 de março de 2018, quando deverá ser divulgado o resultado da próxima aferição das condições de disponibilidade dos orelhões. A nova aferição deve ser realizada no final de fevereiro de 2018.


Agência Brasil´

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