terça-feira, 6 de junho de 2017

QUIXELÔ: COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB DE IGUATU DEFENDE PRISÃO DOMICILIAR PARA DETENTO

Advogados em audiência com a juíza no Fórum de Quixelô. Foto de Honório Barbosa
Advogados e integrantes da Comissão de Direitos Humanos da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Iguatu, defendem a prisão domiciliar para Francisco Lopes da Silva, conhecido por ‘Ciró’, que está preso em uma das celas do Destacamento de Polícia Militar da cidade de Quixelô, na região Centro-Sul do Ceará.

O detento foi condenado a seis anos de reclusão por um crime de estupro, praticado em 2005. Em novembro de 2014, ele começou a cumprir a pena, inicialmente em regime semiaberto, mas recentemente regrediu para o regime fechado.

‘Ciró’ sofreu um acidente de trânsito e apresenta dificuldades de locomoção, além de sinais de leve depressão. Na cela, há sete outros detentos. O ambiente é escuro, não há banho de sol, e ‘Ciró’ depende dos colegas de cela para levá-lo ao sanitário.

VISITA

Os advogados visitaram a unidade prisional e mantiveram uma audiência com a juíza, substituta titular, Julianne Bezerra Barros, no Fórum de Justiça, em Quixelô.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da subseção da OAB de Iguatu, advogada, Fátima Silva, entende que o detento deveria ir para a prisão domiciliar, tendo em vista as limitações físicas de locomoção, as condições precárias da cela, e a dignidade da pessoa humana. “Em casa, teria melhor condições de receber tratamento e acompanhamento da esposa”, argumentou. “Vamos preparar um relatório sobre a situação dele”.

A advogada, Marciana Aires de Oliveira, que defende Ciró, explicou que houve uma regressão de pena tendo em vista faltas injustificadas do detento. “Ele faltou porque tem dificuldades de vir da localidade de Acampamento, na zona rural, para a cadeia”, pontuou. “No nosso entendimento, não é viável a volta ao regime semiaberto e, por isso, defendemos a prisão domiciliar”.

Marciana Oliveira requereu a concessão da prisão domiciliar, mas a juíza Julianne Bezerra Barros, negou. “Vamos ingressar com um habeas corpus no Tribunal de Justiça”, adiantou.
‘Ciró’ espera prisão domiciliar.

Explicações

A juíza Julianne Barros esclareceu aos advogados que os dois laudos médicos feitos por um profissional da secretaria de Saúde do município de Quixelô e outro pelo médico do Núcleo de Perícia Forense do Ceará (Pefoce) em Iguatu não apontaram doença grave, infectocontagiosa, que indicasse a prisão domiciliar.

“Determinei à Secretaria de Saúde do município que providenciasse tratamento para o detento de fisioterapia, acompanhamento psicológico e psiquiátrico”, disse a magistrada. “Se houver uma nova situação, agravamento de doença, a decisão será reavaliada”. A juíza reafirmou que não há negligência na decisão de manter o detento em regime fechado.

Os advogados, Hyasmine Souza, Diogo Lopes e Cícero Vieira também participaram da visita e da audiência com a magistrada.

DECISÃO

A decisão da juíza para a regressão de cumprimento de pena do regime semiaberto para o fechado foi de 24 de março de 2017 e o pedido da advogada para aplicação de prisão domiciliar foi de 17 de abril de 2017. O representante do Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do pedido da defesa do condenado, alegando laudos médicos inconclusivos.



DIÁRIO CENTRO SUL HONÓRIO BARBOSA

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