domingo, 7 de agosto de 2016

MPF NO CEARÁ PEDE BLOQUEIO DE BENS E INELEGIBILIDADE DE CID POR EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO IRREGULAR NO BNB

O Ministério Público Federal no Ceará pediu à Justiça a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens do ex-governador Cid Gomes (PDT) no valor de R$ 1.335.700,00, visando ao ressarcimento do Bando do Nordeste por empréstimo irregular. Em agosto de 2014, últimos meses à frente do Palácio da Abolição, Cid utilizou o cargo de governador para conseguir um empréstimo milionário a "baixíssimo juros" para construir um galpão em Sobral, hoje alugado pela Cervejaria Petrópolis. A informação é da revista Época, que será publicada nesta semana, na coluna Expresso, do jornalista Murilo Ramos

"Constatou-se que o empréstimo de R$ 1,3 milhão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE obtido em 28/08/2014, pela empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda., criada pelo ex-governador do Estado do Ceará Cid Ferreira Gomes (com 95% de participação na empresa) e pelo ex-assessor parlamentar Ricardo Sérgio Farias Nogueira (com 5% de participação na empresa) se deu mediante diversas irregularidades que evidenciam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública", ressalta o relatório do MPF.

Segundo o relatório, a investigação do caso "se originou a partir de reportagem da revista Época que menciona que a empresa do ex-governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, teria recebido facilidades do Banco do Nordeste, por ocasião de empréstimo bancário com juros abaixo do valor de mercado para construção de um galpão na cidade de Sobral". Sem poder receber empréstimo em seu próprio nome, Cid decidiu criar a Corte Oito, junto com o então assessor parlamentar na Assembleia Legislativa Ricardo Ricardo Sérgio Farias Nogueira, para receber o empréstimo do BNB. No caso, figuram como réus Cid, Ricardo e mais seis pessoas, além da empresa.

Confira outros trechos do relatório

"Os documentos carreados aos autos do Inquérito Civil demonstram que os recursos do FNE, administrados pelo BNB, foram destinados indevidamente à empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda., entre outras coisas, ante a violação de regras atinentes à Programação do FNE para o exercício 2014 no financiamento do empreendimento localizado fora do centro de logística, e mesmo diante da insubsistência de documentos que comprovassem a capacidade financeira da empresa para o recebimento do crédito".

"Ambos os réus, ocupando importantes cargos na Administração Pública do Estado do Ceará, sendo o primeiro ocupante do mais alto cargo da estrutura do Executivo, resolveram constituir a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda. (o primeiro com 95% e o segundo com 5% de participação na empresa, em maio de 2014, com o objetivo de obterem recursos financeiros do FNE que são destinados às pequenas empresas. Sem nunca terem tido qualquer tipo de faturamento na empresa, o BNB formalizou em tempo recorde (em 29/08/2014) a Operação de Crédito nº B400009501/0001 no valor de R$ 1.335.700,00 com recursos do FNE para a construção de 03 (três) galpões para locação)".

"Ressalta-se que a operação efetuada em 29/08/2014 com recursos do FNE-MPE, a juros baixíssimos de 6,48% ao ano, prevê um generoso prazo de carência de 18 (dezoito) meses para o início da amortização (em 29/03/2015-19)".

Réus

Cid Ferreira Gomes - ex-governador do Estado do Ceará, sócio majoritário na empresa Corte Oito (95% de participação)

Ricardo Sérgio Farias Nogueira - ex-assessor parlamentar na Assembleia Legislativa e sócio administrador na empresa Corte Oito

Acy Milhomem de Vasconcelos - gerente da Agência m4 do Bando do Nordeste

José Wallington Tomas - gerente executivo da N Se da Agência M4 do Banco do Nordeste

João Robério Pereira de Messias - superintendente do BNB

André Bernard Ponte Lima - gerente executivo estadual do BNB

Richardson Nunes de Meneses - gerente de negócios da Superintendência do BNB

Punição

O Ministério Público requereu a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1,3 milhões, proibição de contratar com o Poder Público e de obterem benefícios fiscais ou creditícios. Por fim, o MPF requereu a inclusão do nome dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: Ceará News 7

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