terça-feira, 7 de outubro de 2014

MÃE SERÁ INDENIZADA POR MORTE DA FILHA EM ESCOLA ELETROCUTADA

Nesta terça-feira, 7, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão monocrática que condenou o Município de Guaraciaba do Norte, localizado a 299 km de Fortaleza, a pagar R$ 150 mil e pensão mensal à mãe de aluna que morreu eletrocutada no bebedouro da Escola Municipal Silvestre de Mesquita.

O acidente fatal ocorreu no dia 6 de julho de 2012, quando a aluna do colégio, de 10 anos, estava participando de um ensaio de dança, conforme os autos. A menina tentou beber água, mas recebeu a descarga e morreu no local, fato que levou a mãe da menina a entrar com ação na Justiça.

A mãe alegou que a morte resultou da imprudência e negligência dos administradores da escola, pois há meses o bebedouro apresentava vazamento e fios elétricos desencapados, provocando, inclusive, choques em alunos e funcionários. O problema era de conhecimento de todos, mas providência alguma havia sido tomada.

A escola, por sua vez, defendeu que o acidente foi uma fatalidade, pois ela dispõe de boas condições estruturais. Além disso, a instituição afirmou que as circunstâncias da morte ainda não foram completamente esclarecidas e contestou o laudo pericial sobre o defeito no bebedouro.

Em setembro de 2013, o Juízo da Comarca de Guaraciaba do Norte, entendeu que houve omissão da diretoria da escola e determinou o pagamento de R$ 150 mil, por reparação moral; e fixou R$ 178.736,52, por danos materiais; valor que deve ser pago mensalmente, da data em que a vítima completaria 14 anos ao período em que atingiria 65 anos.


Redação O POVO Online

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