terça-feira, 14 de outubro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PREFEITO DE ASSARÉ

O juiz da Comarca de Assaré, David Melo Teixeira Sousa, determinou, no dia 1º, a indisponibilidade dos bens do prefeito daquele município, Luís Samuel Freire, bem como o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário até R$ 53.975,09. O magistrado também ordenou a retirada, no prazo de 10 dias, da pintura em cor vermelho e branca, identificadora do Partido dos Trabalhadores (PT), de todo e qualquer prédio público pertencente à municipalidade, em especial da Prefeitura; da Escola Maria Isabel; da Academia da Rodoviária; do Parque de Vaquejada; do Conselho Tutelar; da sede do Programa Assistencial Bolsa Família; e da Quadra Poliesportiva do Bairro Banguê. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 incidente sobre a pessoa do promovido.

 A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Assaré, no dia 23/09/2014, contra o referido gestor e a secretária de Educação, Maria Ferreira Leite. Por determinação de secretários municipais e sob a fiscalização e gestão do atual prefeito, vários prédios públicos da Administração Municipal tiveram, desde 2013, a pintura de suas fachadas modificadas para as cores vermelho e branco. O fardamento de parte dos alunos da rede pública municipal e o uniforme dos professores e garis do Município de Assaré também foram modificados para as cores do partido político.

Conforme a decisão, o prefeito deverá recolher imediatamente o uniforme dos servidores do município cuja cor tenha sido alterada para a cor vermelha, desde que o uniforme não seja essencial para a prestação do serviço público e ressaltando que, no momento, devem ser mantidos os fardamentos escolares dos alunos da rede pública de ensino tal como se encontram. Quanto à confecção de novos uniformes e fardamentos escolares, assim como a nova pintura dos prédios públicos, somente poderão ser usadas as cores da bandeira do município de Assaré (azul, amarelo e verde), tais como eram antes.

Após assumir o poder, o prefeito Luís Samuel Freire contratou, valendo-se do trabalho desempenhado por seus Secretários, serviços de pintura de vários prédios públicos municipais. Os serviços de pintura foram concluídos no ano de 2013 e, após a realização do trabalho nos prédios públicos do Município, observou-se que foram utilizadas nas pinturas justamente as cores vermelho e branco do Partido dos Trabalhadores (PT) ao qual o prefeito é filiado desde 22/03/2011.

Não se trata de uma mera coincidência; mas, sim, de um ato que caracteriza notória promoção pessoal. Assim, ele tencionou caracterizar os prédios públicos da cidade com a marca pessoal da sua gestão, atrelando a imagem das cores do PT à gestão da coisa pública. Detalhando os fatos, identificou-se que, no caso específico da contratação dos serviços de pintura do prédio que abriga a escola Maria Isabel, fora aberto o procedimento licitatório por ordem direta da Secretária de Educação do Município. Uma vez escolhida a pessoa jurídica vencedora do certame, fora assinado contrato administrativo e realizado o serviço, figurando-a como ordenadora de despesas.

 Somente na contratação da empresa que realizou os serviços de pintura na escola Maria Isabel, no ano de 2013, foi gasta a quantia de R$ 53.975,09,  valor esse gasto com a finalidade de patrocinar a promoção pessoal do primeiro requerido com a utilização das cores vermelho e branco e disseminação da sua marca pessoal pela comunidade local.

 O prefeito e secretária de Educação do Município, efetivaram o uso indiscriminado das cores do PT, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de causar danos ao erário público gastando dinheiro público para fazer promoção pessoal e marcar os prédios públicos com as cores vermelho e branco.


Ceará News 7 com informações do MP/CE

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