quinta-feira, 23 de outubro de 2014

JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS DE DEZ PREFEITURAS CEARENSES

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos de 10 municípios cearenses para pagamento de precatórios. Ao todo, foram apreendidos R$ 1.661.692,32.

Os municípios devedores são Alcântaras (R$ 508.569,72); Aurora (R$ 546.603,60); Baixio (R$ 30.937,86); Baturité (R$ 142.233,20); Granjeiro (R$ 218.392,73); Groaíras (R$ 34.985,56); Ibiapina (R$ 9.625,49); Itatira (R$ 28.774,44); Jaguaretama (R$ 22.877,14) e São Benedito (R$ 136.692,58).

Os sequestros foram determinados em virtude da falta de pagamento de parcelas do regime especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013, após os prefeitos, depois de pessoalmente intimados, não realizarem os depósitos devidos.

Todos os municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, cuja gestão, no estado, cabe ao Tribunal de Justiça no Estado do Ceará.

Nessa condição, os gestores devem honrar a dívida total de precatórios em parcelas anuais, cabendo ao Tribunal tanto fixar o prazo de pagamento como apurar os valores devidos que, depois de depositados ou sequestrados, serão rateados entre o TJCE, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento dos credores de cada Tribunal.

Depois do sequestro, o rateio dos recursos será feito de forma proporcional à dívida neles existente. Em seguida, será feito o levantamento, em cada tribunal, de quantos credores poderão ser pagos com os recursos disponibilizados ou sequestrados.
A Presidência do Tribunal de Justiça também é responsável pela gestão do regime comum de pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando não são pagos os precatórios individuais durante o orçamento no qual foram inscritos.

Atualmente, estão em processamento vários pedidos de sequestro de precatórios sujeitos ao regime ordinário, inclusive devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Com informações do TJ/CE

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