domingo, 6 de julho de 2014

SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, TV POR ASSINATURA E INTERNET PODERÁ SER CANCELADO DE IMEDIATO.

Brasília. A partir da próxima terça-feira, o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel.

Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço. Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.

Retorno

As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses.

Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail. Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos. Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor.

As teles afirmam estar preparadas para as novas normas. Telefônica Vivo, Oi e GVT informaram que vão implantar as mudanças, mas reclamaram do prazo estabelecido pela Anatel. Net, Claro e TIM informaram que estão trabalhando para cumprir as determinações nas datas estabelecidas. A Embratel e a Nextel não se pronunciaram.

DIÁRIO DO NORDESTE


LEIA COM ATENÇÃO O QUE DIZ O SITE DO IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/folheto-banda-larga.pdf

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