domingo, 5 de setembro de 2010

briga de estudantes em oros.3gp

Amigos e amigas, navegando pelo you tube me deparei com essa cena deplorável de duas crianças se estapeando na frente da escola, e o mais triste de tudo isso é que seus colegas no lugar de evitar gritam e incentivas as duas a continuarem. Ainda bem que uma professora acabou a briga entre as duas, comentem e se vcs conhecem as brigonas nos informem.

Eleições 2010: STF confirma que humor pode ser feito com políticos


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451.

Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo.

Na tarde desta sexta (2), os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

E, ainda, por consequência lógico-jurídica - o chamado arrastamento -, os ministros decidiram suspender os parágrafos 4º e 5º, também do artigo 45, que conceituam montagem e trucagem, mencionados no inciso II.

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. E com isso, estariam impedindo manifestações de humor nas rádios e nas TVs.

Decisão

Acompanharam integralmente o relator, pela concessão da liminar, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram no sentido de conceder a liminar, mas atendendo ao pedido alternativo da Abert, para que se empreste aos dois dispositivos questionados alcance consentâneo à Constituição.

Dessa forma, para esses três ministros, quanto ao inciso II (artigo 45), deve se afastar do ordenamento jurídico a interpretação segundo a qual as emissoras estariam impedidas de produzir e veicular charge, sátira e programas humorísticos envolvendo candidatos ou coligações.

E, em relação ao inciso III, os ministros afastaram a interpretação de que as empresas de rádio e TV estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contraria a candidatos.

Voto do relator

Ao pedir aos colegas o referendo a sua decisão liminar, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, disse que quando recebeu a peça inicial, a primeira pergunta que se fez foi se humor pode ser considerado imprensa.


Se a resposta fosse afirmativa - como foi - no entendimento do ministro, teria que se aplicar aos casos as mesmas coordenadas da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre liberdade de imprensa.

Lembrando que a liberdade de imprensa é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, quando fala em liberdade de manifestação do pensamento, da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e de acesso à informação, Ayres Britto fez questão de afirmar que a liberdade de imprensa não pode ser considerada uma bolha normativa. Tem conteúdo.

O ministro citou, ainda, o artigo 220 da Constituição Federal que, no seu entendimento, se revelou um prolongamento dos direitos individuais do artigo 5º, por expandir as garantias individuais. “O que era livre se tornou pleno”, afirmou, citando o parágrafo 1º do artigo 220.

O relator justificou a concessão da liminar por considerar a situação de extrema urgência, a demandar providência imediata, exatamente em razão do período eleitoral. No entendimento do ministro, a tramitação rotineira do processo poderia esvair a medida de urgência requerida caso esta não tivesse sido imediatamente analisada.

Para ele, a matéria objeto da ADI era, ainda que em exame prefacial, tipicamente constitutiva de atividade de imprensa, o que o levou a optar pelo deferimento da liminar, para posterior referendo do Plenário.

Ayres Brito lembrou, ainda, que desde 1997, data em que norma questionada passou a vigorar, ocorreram duas novidades no ordenamento jurídico que devem ser consideradas no julgamento da questão.

Primeiro, a decisão do Supremo na ADPF 130 e depois, a alteração proposta pela Lei 12.034/2009, que conceituou trucagem e montagem, fazendo com que a lei eleitoral experimentasse uma reforma em seu conteúdo.


Para o ministro, a norma questionada censura o humor. "Tanto programas de humor, como o humor em qualquer programa, ainda que não seja programa específico de humor, mesmo em noticiários", afirmou o ministro.

Para ele, a eleição é o período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. "É o momento em que o cidadão mais precisa de informação, e informação com qualidade ", disse o relator.



* Com informações das Notícias STF

Couro de tilápia vira artesanato


Jaguaribara - Do peixe, quando não mais nada no rio ou mar, tudo se aproveita: das vísceras se extrai óleo que vira combustível, da carne se faz comida para diversos pratos, e do couro se fazem acessórios que só terão limite na criatividade em modelos de bolsas, calçados, adornos e utensílios domésticos produzidos por artesãs deste Município. Todos os meses são produzidas centenas de peças que são vendidas para várias cidades do Ceará e outros Estados. Artesãs pedem mais apoio para o crescimento da atividade geradora de renda que é produzida por donas de casa e nasce nas águas do Açude Castanhão.

Dos peixes do tipo tilápia criados em tanques-cativeiros no Açude Castanhão produz-se o filé, linguiça e bolinhas de peixe. O sabor é apreciado nos restaurantes do Vale do Jaguaribe e já chega a outras cidades do Ceará. Mas de tudo que se produzia, a última parte, o couro, virava lixo, quilos de resíduos despejados anualmente de toneladas de peixe. O couro é totalmente aproveitado e vira arte nas mãos de mulheres agricultoras e donas de casa, que dão cores e brilho, literalmente, à matéria rústica do peixe.

Na Associação dos Produtores e Processadores de Peixes de Jaguaribara e Lages (Aplages), depois que o pescado chega à equipe de processadores do filé, o que sobra vira elemento principal para o grupo de 36 mulheres que faz peças artesanais com o couro da tilápia. Bolsas, sandálias, cintos, chaveiros, portarretrato, cadernos, álbuns de fotografia, carteiras e portas moedas são feitos de couro de peixe. A atividade é recente, mas já tem feito a diferença na vida de artesãs como dona Maria Helena, agricultora de milho e feijão: "ainda não dá pra viver disso, mas a gente acredita que pode crescer".

Da Aplages faz parte o Grupo Kardume de Artesanato, que reúne quem faz somente o beneficiamento com couro. A associação tem o apoio do Sebrae, na capacitação tanto para processamento da carne como produção de peças de couro. Na internet é possível, não comprar, conferir os produtos que são feitos e fazer contato com artesãs como Maria Helena ou Cilbene da Conceição. Elas fazem "todo tipo de peça". A associação produz uma média de 15 bolsas por mês, depende dos pedidos da clientela, que pode ser "daqui, como de fora, gente que acaba revendendo", diz Helena. Mas as profissionais que suam entre a luta em casa, na plantação e na produção artesanal, não querem saber de atravessadores, pessoas que compram a preços baixíssimos o produto e revendem a "preço de ouro", explorando o trabalho alheio e desvalorizando a atividade local.

Os objetos podem variar de R$ 3,00 (um chaveiro em forma de borboleta) a R$ 85,00 (uma bolsa feminina). Na feira livre de Jaguaribara e municípios vizinhos, artesanato com o couro da tilápia tem "mesinha" certa no comércio popular. Outro ponto de amostragem são os encontros de negócios. O mais recente foi a Feira de Negócios da Região Jaguaribana (Fenerj), em Limoeiro do Norte, em agosto. Lá as artesãs puderam vender várias peças, principalmente, os acessórios femininos.

"A gente precisa de um apoio maior, porque precisam valorizar mais as nossas peças, aí fica mais fácil ter uma renda que dependa disso, e a gente dizer que é o que pode garantir o nosso sustento", afirma Maria Helena. Quase todos os dias as artesãs se reúnem no galpão da Associação.

Mais Informações

Associação dos Produtores e Processadores de Peixes de Jaguaribara/ Av. Vereador Sobrinho, 230, Centro

(88) 9606.8589/9928.2198

Diário do Nordeste (Caderno Reginal)

Prêmio da Mega-Sena sai para seis apostas de SP e uma do RJ

O prêmio de R$ 92,5 milhões do concurso 1.211 da Mega-Sena, sorteado neste sábado (4), saiu para sete apostas, sendo seis do estado de São Paulo e uma do Rio de Janeiro, de acordo com a Caixa Econômica Federal. (Versão anterior desta notícia, com base em informações da assessoria de imprensa da Caixa, informava que o prêmio seria dividido entre 6 apostas do RJ e uma de SP. A Caixa corrigiu a informação).
Cada bilhete premiado receberá R$ 13.217.664.
As apostas vencedoras em São Paulo foram feitas na capital paulista, Botucatu, Manduri, Osasco, Praia Grande e Ribeirão Preto. O bilhete vencedor no estado do Rio de Janeiro foi feito na capital fluminense.
Nesse sorteio, 981 apostas acertaram a quina e receberão, cada, R$ 10.616. Acertaram a quadra 44.163 apostas. Cada uma levará R$ 336.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a bolada corresponde ao maior prêmio do ano, à frente do concurso 1.157, que sorteou R$ 72,7 milhões em fevereiro deste ano. O prêmio é também o segundo maior da história da Mega-Sena, atrás apenas da edição especial Mega da Virada, em 31 de dezembro de 2009, que sorteou R$ 144,9 milhões.
Confira as dezenas sorteadas: 03 - 15 - 31 - 36 - 48 - 54